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ANTT altera as tarifas de pedágio da Transbrasiliana (BR-153/SP)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 340/2022, a aprovação da 13º Revisão Ordinária, 13ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR-153/SP - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.

 

A deliberação reajusta a Tarifa Básica de Pedágio para R$ 7,99909, nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido à Transbrasiliana, com base na 13ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 2,40346 para R$ 2,41302; e na 13ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,41302 para R$ 3,89183. O reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, indicou percentual positivo de 4,31%. 

 

A publicação, por fim, altera a TBP com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de dezembro de 2020. Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, para categoria de veículo 1, passou de R$ 7,70 para R$ 8,00, nas praças de pedágio 1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP e P4, em Marília/SP, na forma da tabela anexa. 

 

A deliberação entra em vigor à zero hora do dia 18 de novembro de 2022.

 

Revisões e reajustes

 

A ANTT, por força de contrato, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato.

 

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

 

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

 

Fonte: ANTT